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Décio Sá

16/03/08

Casa do Morro
Prédio residencial em duna é alvo de ação


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) pediu por meio de ação cautelar que a Justiça Federal proíba a NBR Empreendimentos Ltda. de comercializar e realizar publicidade do empreendimento Residencial Casa do Morro, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, bem como obrigação de retirar às peças publicitárias relativas à obra irregular, como outdoors ou placas espalhadas pela cidade, inclusive as placas colocadas no local da obra, de modo a preservar eventuais consumidores da aquisição de empreendimento litigioso.

A NBR Empreendimentos Ltda. deu início às obras de construção do empreendimento imobiliário Residencial Casa do Morro no início deste ano. Trata-se, de acordo com o memorial descritivo da obra, de dois edifícios de quinze andares a serem erguidos no local onde existia o imóvel até então conhecido popularmente como “Casa do Morro”, na parte mais alta de uma duna, no acesso à Avenida Litorânea.

Para o procurador da República Alexandre Assunção e Silva, autor da ação, o empreendimento encontra-se em situação ambientalmente irregular, não passível de solução ou compensação, eis que a sua construção implica a retirada de vegetação em área de preservação permanente, na forma do art. 2º “e” da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e art. 241, IV, “f” e “g” da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a destruição de restinga, supressão de duna e prejuízo à paisagem notável nas praias de São Luís.

Assim, o empreendimento mostra-se inviável ambientalmente, não sujeito às hipóteses legais de supressão de área de preservação permanente ou de compensação ambiental, merecendo ser imediatamente reprimido, antes que qualquer lesão ambiental seja consumada, como está em vias de acontecer.

“Por ora, mostra-se necessária e indispensável a inibição da atividade ilícita, eis que as eventuais licenças e alvarás concedidos não se compatibilizam com os danos ambientais que podem advir da edificação das torres”, disse o procurador..

Foram apresentados ao MPF cópia da certidão de uso e ocupação do solo, expedida pelo município de São Luís, assim como Licença de Instalação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. No entanto, as características do local idealizado para o empreendimento revelam que os órgãos procederam incorretamente, ao autorizarem a construção pretendida, com a retirada parcial da antiga Casa do Morro.

Diante de tal situação, o MPF comunicou os fatos ao Ibama, que embargou administrativamente a obra, lavrando auto de infração, após proceder a vistoria no local, na qual se constatou que a obra se encontra no topo de uma duna, onde antes havia vegetação nativa, sendo que a licença ambiental expedida pelo Estado do Maranhão não poderia sustentar a atividade ilícita. Do mesmo modo, o Ibama lavrou a comunicação da ocorrência de crime ambiental.


(Com informações do Ministério Público Federal).

Escrito por Décio Sá às 16/03/08
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15/03/08

Deu em O Globo
A brasileira que derrubou o governador de NY


Rio - Condenada por porte de drogas e prostituição, a cafetina brasileira que se tornou fonte oficial do FBI no caso que levou à renúncia do governador de Nova York, Eliot Spitzer, será deportada nos próximos dias.

Andreia Schwartz (na capa do jornal), de 31 anos, aguardava a volta ao Brasil em liberdade graças a um acordo com promotores, pelo qual ela fornecia informações sobre as agências de prostituição para a qual havia trabalhado.

Entre eles, estava o Emperors Club VIP, do qual Spitzer era cliente. O envolvimento do político com a garota de programa e aspirante a cantora Ashley Alexandra Dupré levou à sua renúncia.

De acordo com a edição desta sexta-feira do "New York Post", Ashley não sabia que se tratava do governador. Ele se apresentava como "George Fox", a fim de esconder sua identidade.

As investigações sobre o ex-governador levaram a Justiça a adiar a deportação da cafetina, que recebeu sua sentença último no dia 5. Spitzer, identificado nas investigações como "cliente número nove", caiu depois de ter gasto mais de US$ 80 mil em encontros com prostitutas nos últimos quatro meses.


Entre as clientes dele estava Ashley Alexandra Dupré (foto), que também depôs à Justiça no caso. Spitzer será substituído por David Alexander Paterson , primeiro negro a governar NY e também o primeiro governador cego dos EUA.

A cafetina brasileira teve tanto sucesso que chegou a abrir o seu próprio negócio, num apartamento da Rua 58, onde passou a agenciar outras garotas de programa. Entre seus clientes, também estava Wayne Pace, chefe do departamento financeiro da Time Warner.

Ela foi presa por um policial que se passou por cliente em junho de 2006. Andreia explorava outras brasileiras, que levava aos EUA para curta temporada de trabalho, em seu luxuoso apartamento nas proximidades do Central Park.

A brasileira cobrava de US$ 700 a US$ 1.500 por uma hora com as garotas, embolsando metade da tarifa. Quando ela própria era a preferida por um cliente, o preço subia para US$ 2 mil, segundo as investigações. A polícia disse que Andreia teria faturado US$ 1,5 milhão.


Escrito por Décio Sá às 15/03/08
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Pastor Porto "esperneia" na Justiça Eleitoral


O advogado João Calado, da Coligação "Maranhão-A Força do Povo", rebate ponto por ponta a ação que o vice-governador Luís Carlos Porto (PPS) deu entrada no TSE para suspender a oitiva de testemunhas do processo de cassação dele e do governador Jackson Lago (PDT).

Na ação, Porto diz não ter sido devidamente citado no processo e quer que a Justiça Eleitoral intime pessoalmente as testemunhas arroladas pelas partes. Os depoimentos estão marcados para o próximo dia 27 e as testemunhas devem comparecer independente de citação.

A seguir, os argumentos de João Calado:

1 - O Vice-governador, Luiz Carlos Porto, está a invocar um tratamento que já tem. Se se verificar no andamento do processo, o mesmo tem manejado, por intermédio de advogado os recursos que achou convenientes. Portanto, não se verifica nenhum prejuízo à sua defesa;

2. Na realidade, o que se verifica é a tentativa de procrastinar o andamento do processo com requerimentos impertinentes, até porque todos eles foram rechaçados pelo Tribunal Superior Eleitoral;

3. Cingem-se os pleitos, tão-somente para ampliar o quantitativo das testemunhas limitadas em 6 para cada parte, pois até os partidos políticos requeridos também foram intimados para apresentarem testemunhas, consoante publicação da intimação no DJ de 10 de outubro de 2007. As partes já apresentaram as testemunhas que acharam necessárias.

4. No dia 15 de outubro de 2007 o Vice-governador Luiz Carlos Porto manejou Agravo Regimental, bem como Embargos de Declaração, Recurso Extraordinário, Agravo de Instrumento, etc. Como se vê, o Sr. Luiz Carlos Porto está tendo todo o seu direito constitucional preservado no que diz respeito ao contraditório, à ampla defesa.

5. Despacho do ministro-relator, em questão passada sobre esse tema:

"Nesse contexto, não há prejuízo em acolher-se o pedido de juntada da presente petição, homenageando a uma só vez os postulados do contraditório e da ampla defesa. Já no tocante ao pedido de substituição a qualquer tempo, necessário se faz a observância do art. 408 do CPC c/c art. 22, inciso V, da LC nº 64/90.

6. Veja-se por oportuno o que diz o art. 408 do Código de Processo Civil, subsidiariamente:

“Art. 408 – Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:
I – que falecer;
II – que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III – que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.”

7. Por derradeiro, está comprovado que todas as garantias constitucionais estão garantidas para o governador e vice-governador, não havendo nenhum prejuízo para ambos. Creio ser a matéria única e exclusivamente com o intuito de incitar a opinião pública contra as decisões do TSE até agora corretíssimas.

8. É o “jus esperniandi”.


Escrito por Décio Sá às 15/03/08
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José Reinaldo reforça cardápio de 'rega-bofe'


O ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) pediu à direção do Rio Poty Hotel, onde fica a boate Babilônia, que reforçe o cardápio do jantar que vai conceder no domingo, a partir das 21h, com objetivo de tentar embalar sua pré-candidatura.

Aos amigos, o ex-governador nega que o objetivo do evento seja político mas apenas de comemoração de seus 69 anos, a serem completados na próxima quarta-feira (19).

Ele disse que a festa era para apenas 30 convidados, mas como a notícia vazou mandou reforçar o cardápio. Até caravanas do interior estão vindo para o "rega-bofe" reinaldista.

Por conta disso, ele levou uma bronca da mulher, a delegada Ana Karla Silvestre. A policial afirmou ao marido que festa reservada deve ser feita em casa e não em boate. "Eu não mandei convite para todo mundo, foi a imprensa que deturpou", tentou desculpar-se José Reinaldo, segundo um frequentador da casa do casal contou ao blog.

A grande expectativa do evento é pelo comparecimento ou não da ex-primeira-dama Alexandra Tavares. No caso dela comparecer, a expectativa ficará em torno da presença ou não do ex-casal Érica e Nelson Piquet.


Escrito por Décio Sá às 15/03/08
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Deu no Blog do Noblat
Prossegue paralisação na Usina de Estreito


Chegou ontem ao quarto dia a manifestação que paralisou a construção da Hidrelétrica de Estreito, no Maranhão. A obra faz parte do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal.

Os manifestantes do MST e do Movimento dos Atingidos por Barragens impedem o acesso de funcionários e veículos ao canteiro de obras da usina na divisa do Maranhão com Tocantins. Uma liminar da Justiça garante o direito do consórcio que administra a obra.

A decisão do juiz Gilmar de Jesus é clara: qualquer ação que prejudique o andamento dos trabalhos e o acesso ao canteiro de obras está contra a lei. A multa pelo descumprimento é de dez salários mínimos por dia. Mesmo assim, os manifestantes decidiram manter a entrada principal bloqueada.

(Comentário meu (de Noblat): Se a Justiça proibiu qualquer ação que prejudique o andamento das obras por que o governo do Maranhão ou quem de direito não garante o respeito à ordem judicial?

Não, por favor não me acusem de ingênuo por formular tal pergunta. Ele tem cabimento, sim.)


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Escrito por Décio Sá às 15/03/08
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Deu na BBC Brasil
Colômbia pagará recompensa a membro das Farc


O governo colombiano confirmou, na sexta-feira, que pagará uma recompensa em dinheiro ao rebelde das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) que matou seu chefe, um alto líder da guerrilha, na semana passada.

Segundo o jornal colombiano El Tiempo, o ministro da Defesa, Juan Manuel Santos, disse que o valor da recompensa ainda não havia sido definido, mas que poderia chegar até US$ 2,5 milhões.

Pedro Pablo Montoya, de codinome ‘Rojas’ (foto), confessou ter matado Ivan Ríos, de quem era segurança, porque queria se desligar da guerrilha mas temia a represália do chefe.

Ele se apresentou às autoridades levando a mão direita de Ríos como prova, além de seu computador, carteira de identidade e passaporte. Mais tarde, revelou onde enterrou os corpos do guerrilheiro e de sua parceira.


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Escrito por Décio Sá às 15/03/08
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14/03/08

Justiça Federal condena Paulo Marinho
*Ex-deputado diz que caso é “armação” de adversários


A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e condenou o ex-prefeito de Caxias (MA) e ex-deputado federal Paulo Celso Fonseca Marinho a oito anos e dois meses de reclusão por desvio de verba do INSS.

A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Também foram condenados nesse processo José Antonio Ferreira Lobato, Waldir Pereira de Carvalho, Almir Lopes Marinho Filho, Marinel Dutra de Matos e Antônio Timóteo dos Anjos Sobrinho.

Segundo o MPF, os réus teriam fraudado concorrências públicas promovidas pelo extinto INPS, agora INSS, mediante processos licitatórios irregulares para construção de postos de benefício da autarquia em várias cidades do Maranhão.

O objetivo era beneficiar um grupo restrito de construtoras, algumas delas criadas unicamente para participar dessas concorrências direcionadas.

Assim, as empresas Construtec – Construções Técnicas Ltda. (de propriedade de José Antonio Lobato) e Pan Engenharia e Comércio Ltda. (de propriedade de Waldir Carvalho) receberam juntas quase R$ 2,5 milhões, referentes ao adiantamento de 20% do valor das obras licitadas.

Na época, Paulo Marinho exercia o cargo de Superintendente Regional do INPS/MA, Almir Marinho e Marinel Dutra ocupavam, respectivamente, os cargos de secretário regional de administração e coordenador de serviços gerais, e Antônio dos Anjos era o presidente do órgão.

Na sentença, o juiz federal Neian Milhomem Cruz destaca que Paulo Marinho podia e devia ter adotado, durante sua gestão à frente do INPS/MA, um comportamento de acordo com o ordenamento jurídico, mas optou de forma livre e espontânea por agir de maneira irregular.

Paulo Marinho foi condenado ainda a 217 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada dia. A multa deverá ser paga, com as atualizações monetárias cabíveis, dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença.

Como a pena aplicada é superior a quatro anos, o réu não terá direito a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

“Armação”

O blog tentou várias vezes falar com o ex-deputado Paulo Marinho, sem sucesso. No entanto, ele disse a interlocutores que tudo não passa de “mais uma armação” de seus adversários políticos em Caxias, em especial do prefeito Humberto Coutinho (PDT) e do ex-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro aposentado Edson Vidigal (PSB).

Aos interlocutores, ele declarou que a “armação” visa enfraquecer seu grupo político nas eleições municipais em Caxias. “Eles estão desesperados porque sabem que vão perder as eleições”, disse Paulo Marinho à fonte do blog.

O ex-deputado afirmou ainda estar tranqüilo e como a sentença é em primeira instância vai recorrer da decisão.



(Com informações do Ministério Público Federal).
Escrito por Décio Sá às 14/03/08
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